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O MP recomendou ainda que os postos e os fornecedores de GLP, caso utilizem modalidade de venda de combustível do tipo ‘promoção’, encaminhem ao Procon Bahia, no prazo de cinco dias de antecedência ao início da promoção ou campanha, informações acerca do período, valores e estoque correspondente à campanha de vendas.
A recomendação foi elaborada pelos promotores de Justiça Aline Curvêlo, Daniele Cochrane, Joseane Mendes e Rui Gomes. Os promotores de Justiça recomendaram ainda ao Procon Bahia e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (ANP) que realizem levantamento e atos fiscalizatórios, no sentido de inibir e reprimir práticas abusivas, bem como comuniquem ao Ministério Público quaisquer violações que importem aumento arbitrário do preço.
Cecom/MP


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