quarta-feira, 7 de agosto de 2019

GOVERNO DO ESTADO SANCIONA LEIS DE COMBATE AO ABUSO SEXUAL CONTRA MULHERES


No dia em que a Lei Maria da Penha completa 13 anos, o governador Rui Costa sanciona duas leis voltadas à proteção das mulheres na Bahia. Ambas foram publicadas no DiÔrio Oficial do Estado (DOE) e estão em vigor a partir desta quarta-feira (7).

Uma delas dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de placas contendo, de forma legível e aparente ao público, a lei federal nº 13.718/2018 em diversos espaços e meios de transporte, com o objetivo de combater a importunação sexual contra mulheres. As placas também devem indicar o Disque 180 para denúncia das violações.

A obrigatoriedade Ʃ vƔlida para trios, camarotes, restaurantes, bares, boates e casas de show, alƩm de meios de transporte intermunicipal, hidroviƔrio, rodoviƔrio e metroviƔrio. O descumprimento da lei implicarƔ em multa, que serƔ revertida para aƧƵes da Secretaria de Polƭticas para as Mulheres (SPM).

A outra lei indica que os serviços de transporte intermunicipal de passageiros devem adotar campanhas afirmativas, educativas e preventivas sobre o abuso sexual e a violência contra a mulher sofridos no interior dos veículos coletivos. As campanhas envolverão a confecção de cartazes com instruções para identificação do agressor, acompanhadas dos números da Polícia Militar (190) e da Central de Atendimento à Mulher (180).

SECOM - BA

Nenhum comentƔrio:

Postar um comentƔrio

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentÔrio.

analytics