No dia em que a Lei Maria da Penha completa 13 anos, o governador Rui Costa sanciona duas leis voltadas à proteção das mulheres na Bahia. Ambas foram publicadas no DiÔrio Oficial do Estado (DOE) e estão em vigor a partir desta quarta-feira (7).
Uma delas dispƵe sobre a obrigatoriedade da fixação de placas contendo, de forma legĆvel e aparente ao pĆŗblico, a lei federal nĀŗ 13.718/2018 em diversos espaƧos e meios de transporte, com o objetivo de combater a importunação sexual contra mulheres. As placas tambĆ©m devem indicar o Disque 180 para denĆŗncia das violaƧƵes.
A obrigatoriedade Ć© vĆ”lida para trios, camarotes, restaurantes, bares, boates e casas de show, alĆ©m de meios de transporte intermunicipal, hidroviĆ”rio, rodoviĆ”rio e metroviĆ”rio. O descumprimento da lei implicarĆ” em multa, que serĆ” revertida para aƧƵes da Secretaria de PolĆticas para as Mulheres (SPM).
A outra lei indica que os serviƧos de transporte intermunicipal de passageiros devem adotar campanhas afirmativas, educativas e preventivas sobre o abuso sexual e a violĆŖncia contra a mulher sofridos no interior dos veĆculos coletivos. As campanhas envolverĆ£o a confecção de cartazes com instruƧƵes para identificação do agressor, acompanhadas dos nĆŗmeros da PolĆcia Militar (190) e da Central de Atendimento Ć Mulher (180).
SECOM - BA


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