Primeiro você deve entender que, segundo a Lei que regulamenta a contratação de estagiários, LEI Nº 11.788/2008, o estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
O motivo maior do estágio é o aprendizado das competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho. Sua empresa pode sim contar com estudantes estagiários em sua equipe de trabalho e isso pode ser positivo, porém você deve observar e entender a legislação para evitar problemáticas jurídicas.
O estágio pode ser tanto obrigatório como o não-obrigatório. Ambos não criam vínculo empregatício de qualquer natureza, isso cumprindo os requisitos abaixo:
– matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino;
– celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;
– compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.
Descumprindo quaisquer desses 3 itens, haverá caracterização de vinculo empregatício. Algumas outras obrigatoriedades que podemos listar para você que deseja contratar um estagiário para sua empresa seriam:
- Jornada de trabalho deve variar entre 4 e 6 horas diárias, dependendo da formação do estudante
- É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. Além disso, deve ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação;
- A empresa deve fornecer Bolsa-auxílio e auxílio-transporte ao contratado, quando o estágio não for obrigatório;
- A empresa deve contratar um seguro de acidentes pessoais em nome do estagiário;
- A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência;
- A cada seis meses a sua empresa precisará enviar à instituição de ensino um relatório de atividades do estágio, com vistas ao estagiário.
Todas as empresas e associações civis podem contratar estagiários. Você que é profissional liberal e possui registro no órgão de fiscalização regular, o MEI (Microempreendedor Individual) também poderá trazer para sua empresa esse tipo de contrato.
Deixamos claro que os contratos com estagiários não geram vinculo empregatício, com isso, não se fala em contribuição com INSS, FGTS, Salário, demissão e aviso prévio. O contrato poderá ser encerrado a qualquer momento, isso por parte tanto do estudante como do contratante.
Em seu Artigo 17, a LEI 11.788/2008, proporciona e limita a quantidade de estagiários que você poderá ter na sua empresa:
I – de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário;
II – de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários;
III – de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários;
IV – acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários.
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Próxima segunda estaremos com um novo artigo por aqui. Até lá!
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