Os conselheiros do Tribunal de Contas dos MunicĆpios da Bahia (TCM-BA) julgaram procedente denĆŗncia formulada contra o prefeito de Senhor do Bonfim, Carlos Brasileiro, em razĆ£o de irregularidades na contratação de serviƧo de transporte escolar para o ano de 2017. A decisĆ£o foi proferida na sessĆ£o desta terƧa-feira (18), realizada por meio eletrĆ“nico. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao MinistĆ©rio PĆŗblico Estadual (MPE) para que seja apurada a prĆ”tica de ato de improbidade administrativa. O gestor foi multado em R$ 15 mil.
A denĆŗncia foi formulada pelo vereador LaĆ©rcio Muniz de Azevedo JĆŗnior, que apontou irregularidades na contratação emergencial, atravĆ©s do procedimento de dispensa de licitação no valor global de R$ 790.134,00. Ele revelou que após 43 dias do inĆcio da gestĆ£o, o prefeito realizou a dispensa por nĆ£o ter adotado, no seu entender, as medidas administrativas pertinentes Ć realização do procedimento licitatório a tempo.
Para a relatoria, a dispensa da contratação nĆ£o poderia ter como fundamento qualquer situação a ser classificada como emergencial, uma vez que foi causada pela própria administração. O relator alegou que os serviƧos contratados atravĆ©s da dispensa de licitação eram previsĆveis e conhecidos do gestor, “de modo que nĆ£o hĆ” como prosperar o argumento da necessidade imperiosa de continuidade dos serviƧos. Assim, tendo em vista que a administração municipal deixou transcorrer os 50 primeiros dias do inĆcio da sua gestĆ£o, para após tal perĆodo, realizar a contratação dita emergencial, resta inequĆvoca a presenƧa de irregularidade". Cabe recurso da decisĆ£o.
Carlos Britto


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