quarta-feira, 19 de agosto de 2020

TCM-BA PUNE PREFEITO DE SENHOR DO BONFIM POR IRREGULARIDADES NO TRANSPORTE ESCOLAR


Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram procedente denúncia formulada contra o prefeito de Senhor do Bonfim, Carlos Brasileiro, em razão de irregularidades na contratação de serviço de transporte escolar para o ano de 2017. A decisão foi proferida na sessão desta terça-feira (18), realizada por meio eletrÓnico. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MPE) para que seja apurada a prÔtica de ato de improbidade administrativa. O gestor foi multado em R$ 15 mil.

A denúncia foi formulada pelo vereador Laércio Muniz de Azevedo Júnior, que apontou irregularidades na contratação emergencial, através do procedimento de dispensa de licitação no valor global de R$ 790.134,00. Ele revelou que após 43 dias do início da gestão, o prefeito realizou a dispensa por não ter adotado, no seu entender, as medidas administrativas pertinentes à realização do procedimento licitatório a tempo.

Para a relatoria, a dispensa da contratação nĆ£o poderia ter como fundamento qualquer situação a ser classificada como emergencial, uma vez que foi causada pela própria administração. O relator alegou que os serviƧos contratados atravĆ©s da dispensa de licitação eram previsĆ­veis e conhecidos do gestor, “de modo que nĆ£o hĆ” como prosperar o argumento da necessidade imperiosa de continuidade dos serviƧos. Assim, tendo em vista que a administração municipal deixou transcorrer os 50 primeiros dias do inĆ­cio da sua gestĆ£o, para após tal perĆ­odo, realizar a contratação dita emergencial, resta inequĆ­voca a presenƧa de irregularidade". Cabe recurso da decisĆ£o.


Carlos Britto

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