O Tribunal de Contas dos MunicĆpios analisou e aprovou com ressalvas as contas de prefeitos de quatro municĆpios baianos, relativas ao exercĆcio de 2019. Todos eles foram punidos com multas que variam de R$2 mil a R$7 mil por irregularidades que foram constatadas durante a anĆ”lise dos relatórios apresentados. As decisƵes foram proferidas na sessĆ£o desta quinta-feira (03/12), realizada por meio eletrĆ“nico.
Os prefeitos de AbaĆra e de Cairu, Edval Luz Silva e Fernando AntĆ“nio Brito, respectivamente, tambĆ©m foram punidos com a determinação de ressarcimento aos cofres municipais das quantias de R$31.916,36 e R$1.260,18. No primeiro caso, o gestor deixou de encaminhar para a anĆ”lise do TCM alguns processos de pagamento. JĆ” no segundo, houve a realização de despesas ilegĆtimas com juros e multas por atraso no pagamento de obrigaƧƵes do INSS.
Tiveram contas aprovadas o prefeito de AbaĆra, Edval Luz Silva; de ElĆsio Medrado, Robson Epaminondas de Souza; de Ponto Novo, Tiago VenĆ¢ncio Maia; e de Cairu, Fernando AntĆ“nio Brito e Manoel Palma Che Filho.
No caso do municĆpio de Cairu, o conselheiro Fernando Vita opinou pela rejeição, por concluir que, sem a aplicação da Instrução nĀŗ 03, a despesa total com pessoal ultrapassa o limite de 54% da Receita Corrente LĆquida estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A maioria dos conselheiros, no entanto, acompanharam o voto do relator, conselheiro substituto ClĆ”udio Ventin – pela aprovação com ressalvas – jĆ” que, com a instrução, o prefeito ainda dispƵe de prazo para a recondução dos gastos com o funcionalismo para os limites previstos na LRF.
Cabe recurso das decisƵes.
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