Em sua última edição de 2021, o DiÔrio Oficial da União (DOU) publicou na sexta-feira (30) a Lei Complementar 188/2021, que cria o chamado MEI Caminhoneiro, para incluir a categoria no modelo de microempreendedor individual. O texto foi sancionado sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro.
A matĆ©ria teve origem no PLP 147/2019, aprovado pelo Senado em 16 de dezembro. Com ela, caminhoneiros podem passar a se inscrever como MEI mesmo que tenham faturamento maior do que o teto das demais categorias incluĆdas no regime.
O MEI Ć© uma modalidade simplificada de negócio. Com sua formalização, o trabalhador passa a ter o Cadastro Nacional de Pessoa JurĆdica (CNPJ) e pode emitir notas fiscais e ter acesso a benefĆcios previdenciĆ”rios.
Para acesso ao MEI, as outras categorias devem ter faturamento anual de atĆ© R$ 81 mil. Para o transportador autĆ“nomo de cargas, o limite da receita bruta chega a R$ 251,6 mil ao ano. No caso de inĆcio das atividades, o teto para o MEI Caminhoneiro Ć© de R$ 20.966,67 multiplicado pelo nĆŗmero de meses entre o comeƧo da atividade e o Ćŗltimo mĆŖs do ano. JĆ” o valor mensal da contribuição previdenciĆ”ria dos caminhoneiros que integrem o MEI serĆ” de 12% sobre o salĆ”rio mĆnimo.
AgĆŖncia Senado

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