segunda-feira, 3 de janeiro de 2022

SANCIONADA SEM VETOS LEI QUE CRIA O MEI CAMINHONEIRO



Em sua Ćŗltima edição de 2021, o DiĆ”rio Oficial da UniĆ£o (DOU) publicou na sexta-feira (30)  a Lei Complementar 188/2021, que cria o chamado MEI Caminhoneiro, para incluir a categoria no modelo de microempreendedor individual. O texto foi sancionado sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro. 


A matĆ©ria teve origem no PLP 147/2019, aprovado pelo Senado em 16 de dezembro. Com ela, caminhoneiros podem passar a se inscrever como MEI mesmo que tenham faturamento maior do que o teto das demais categorias incluĆ­das no regime. 


O MEI Ć© uma modalidade simplificada de negócio. Com sua formalização, o trabalhador passa a ter o Cadastro Nacional de Pessoa JurĆ­dica (CNPJ) e pode emitir notas fiscais e ter acesso a benefĆ­cios previdenciĆ”rios. 


Para acesso ao MEI, as outras categorias devem ter faturamento anual de até R$ 81 mil. Para o transportador autÓnomo de cargas, o limite da receita bruta chega a R$ 251,6 mil ao ano. No caso de início das atividades, o teto para o MEI Caminhoneiro é de R$ 20.966,67 multiplicado pelo número de meses entre o começo da atividade e o último mês do ano. JÔ o valor mensal da contribuição previdenciÔria dos caminhoneiros que integrem o MEI serÔ de 12% sobre o salÔrio mínimo.


AgĆŖncia Senado

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