BONFIM: AGENTES DE PROTEÇÃO AO MENOR E CONSELHEIROS TUTELARES PODERÃO ABORDAR E APREENDER MENORES EM USO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS EM BONFIM E ANDORINHA
Netto Maravilha
junho 03, 2019
O meritíssimo juiz Dr. Teomar Almeida de Oliveira, Juiz de Direito Vara Criminal - Juizado da Infância e Juventude, reformulou a portaria de nº09/2019, dando livre acesso à agentes de proteção ao menor e aos conselheiros tutelares de Senhor do Bonfim e Andorinha, para que intensifiquem as fiscalizações em estabelecimentos como, bares, lanchonetes, restaurantes, bailes e festas em geral, fazendo valer o que rege o art. 243, da Lei Federal nº 8.069/90 (ECA), que diz: Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:
Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
A portaria reformulada está em vigor desde o dia 20 de maio de 2019
Confira Portaria nº 09/2019

