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quarta-feira, 19 de maio de 2021

CARTÓRIO ELEITORAL DA 45ª ZE DE BONFIM E ANDORINHA AUMENTA ATENDIMENTO REMOTO

maio 19, 2021


Em razão da necessidade de manutenção do distanciamento social e visando preservar a saúde de eleitores e servidores, a Justiça Eleitoral ampliou o serviço do Titulo Net para que os eleitores possam ser atendidos sem sair de casa.


Os eleitores dos municípios de Senhor do Bonfim e Andorinha, pertencentes à 45ª Zona Eleitoral, poderão requerer a primeira via do título (alistamento), mudança de município (transferência), alteração de dados pessoais, alteração de local de votação, ou revisão para a regularização de inscrição cancelada,  pelo referido sistema, acessado através do link https://www.tre-ba.jus.br/eleitor/titulo-net/titulo-net.


Além dos serviços acima, os eleitores também poderão emitir as certidões da Justiça Eleitoral no site do TRE/BA (www.tre-ba.jus.br), ou acessando o link https://www.tre-ba.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral.


Para outros esclarecimentos ou tirar dúvidas, o Cartório da 45ª Zona Eleitoral colocou a disposição dos eleitores o telefone (74) 3541.3381, que está atendendo por mensagem no whatsapp.



Cartório da 45ª Zona Eleitoral

zona045@tre-ba.jus.br

(74)3541.3381

quarta-feira, 30 de setembro de 2020

ELEITOR PODERÁ JUSTIFICAR FALTA PELO CELULAR

setembro 30, 2020



As lojas de aplicativo de celular (app) colocam à disposição nesta quarta-feira (30) uma nova versão do e-Título com mais funcionalidades. O recurso eletrônico possibilitará a justificativa de ausência nas votações de 15 de novembro (1º turno) e 29 de novembro (2º turno), até 60 dias após cada pleito, por meio dos celulares e tablets.


Até as eleições, o e-Título estará atualizado para que as justificativas possam ser apresentadas a partir do dia da votação por quem não compareceu - por estar fora do domicílio eleitoral ou impedido de ir à zona eleitoral.  


O e-Título, desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), também permite ao cidadão gerar certidões de quitação eleitoral e de nada consta de crimes eleitorais, além de fazer a autenticação de documentos da Justiça Eleitoral.


O acesso ao aplicativo é gratuito e funciona em sistemas operacionais Android e iOs . Conforme nota da Justiça Eleitoral, para baixar o aplicativo, basta procurá-lo na loja de aplicativos do seu dispositivo móvel ou acessar o hotsite do título de eleitor no Portal do TSE.


Justificativa obrigatória


Nas eleições de 2018, 29,9 milhões de pessoas no primeiro turno e 31,3 milhões de pessoas no segundo turno deixaram de votar. Quem até hoje não justificou deve emitir o boleto para quitação de multas nos sites do TSE ou dos tribunais regionais eleitorais. A justificativa é obrigatória.


O pagamento deve ser feito pela Guia de Recolhimento da União (GRU) no Banco do Brasil. Depois de fazer o pagamento, o cidadão deve aguardar a identificação do recolhimento da multa pela Justiça Eleitoral e o registro na inscrição pela zona eleitoral. Essas informações estarão disponíveis pelo e-Título.


As soluções e os procedimentos acessíveis pelo documento também podem ser acionados pelo site ou pessoalmente nas seções eleitorais. O TSE orienta que em caso de urgência para a regularização da situação eleitoral, o cidadão deve entrar em contato com a zona eleitoral onde está inscrito para orientações sobre a baixa da multa no sistema.


Conforme a Justiça Eleitoral, o cidadão que não votar por três pleitos, nem justificar ausência, nem pagar as multas devidas terá o título cancelado.


Edição: Graça Adjuto

Agência Brasil

segunda-feira, 13 de abril de 2020

ELEITOR TEM MENOS DE UM MÊS PARA REGULARIZAR TÍTULO

abril 13, 2020

Quem não acertar pendências não poderá votar nas eleições de outubro

Os cidadãos que não estão em dia com o título de eleitor têm até 6 de maio para regularizar a situação. Após o prazo, quem estiver com pendências no documento não poderá votar nas eleições municipais de outubro, quando serão eleitos prefeitos e vereadores nos 5.568 municípios do país.

Além de ficar impedido de votar, o cidadão que tem o título cancelado fica impedido de tirar passaporte, tomar posse em cargos públicos, fazer matrícula em universidades públicas, entre outras restrições.

O prazo também deve ser observado pelos jovens de 16 anos que vão votar pela primeira vez e querem solicitar o documento.

Com o fim do prazo, o cadastro eleitoral será fechado e nenhuma alteração será permitida, somente a impressão da segunda via do título será autorizada. A medida é necessária para que a Justiça Eleitoral possa saber a quantidade de eleitores que estão em dia com o documento e poderão votar.

No ano passado, 2,4 milhões de títulos foram cancelados porque os eleitores deixaram de votar e justificar ausência por três eleições seguidas. Cada turno equivale a uma eleição.

Como regularizar

Como os cartórios eleitorais estão fechados em cumprimento às medidas de quarentena determinadas pelo governo, o Portal do TSE oferece uma série de serviços que podem ser acessados de casa, sem a necessidade de se deslocar até uma unidade da Justiça Eleitoral. Consultas sobre situação eleitoral, endereço do local de votação e dados do título eleitoral, bem como emissão de certidão de quitação eleitoral, são alguns dos serviços que estão disponíveis na internet.

A seção “Serviços ao Eleitor”, do Portal do TSE, reúne os temas mais requisitados pelos cidadãos. Nesse espaço, é possível, por exemplo, resgatar os dados do título eleitoral, como o número da zona e da seção eleitorais em que o eleitor vota, caso não tenha o documento em mãos. Para obter esses dados, basta informar o nome e o número do título ou do CPF, além do nome da mãe e a data de nascimento.

A situação de cada eleitor pode ser verificada no site do TSE. O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro. Se necessário, o segundo turno será no dia 25 do mesmo mês. Cerca de 146 milhões de eleitores estarão aptos a votar.

Apesar dos transtornos causados pela pandemia do novo coronavírus, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que o calendário dos procedimentos preparatórios das eleições está mantido.

Pagamento de multa

Considerando as atuais restrições de circulação de pessoas, a Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) anunciou a adoção de uma nova funcionalidade do Sistema Elo, em âmbito nacional, para evitar que os eleitores precisem se dirigir aos cartórios eleitorais para comprovar o pagamento de multas.
A partir de agora, o cidadão que pagou uma multa eleitoral está dispensado da obrigatoriedade de apresentar o comprovante no cartório. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento de débitos eleitorais pode ser emitida pelo Portal do TSE, sem sair de casa.

O cartório eleitoral acessará as informações sobre a quitação da multa e registrará no cadastro.
Matéria alterada no dia13/04/2020, para correção de informação. Como os cartórios eleitorais estão fechados, o TSE oferece serviços pelo site do tribunal.

Agencia Brasil

segunda-feira, 27 de maio de 2019

POLÍTICA: 669 TÍTULOS CANCELADOS NA 45ª ZE EM BONFIM E ANDORINHA

maio 27, 2019

A Justiça eleitoral disponibilizou até o dia 07 de maio de 2019, para que os eleitores que se encontrassem em situação irregular, sendo aqueles que deixaram de votar nas últimas eleições pudessem colocar em dias sua situação, mas como o datado diz que, “brasileiro deixa as coisas para última hora”, assim aconteceu para alguns eleitores lotados na 45ª ZE, que atende Senhor do Bonfim e Andorinha, e 669 desses desatentos tiveram seus títulos cancelados, sendo 566 em Senhor do Bonfim e 103  em Andorinha.

E agora o que fazer?

Quem teve o título cancelado deverá pagar uma multa e, em seguida, poderá fazer a regularização da sua situação no seu cartório eleitoral, levando documento de identificação oficial original com foto, comprovante de residência e o título, se ainda o possuir.

O atendimento é feito na sede do Cartório Eleitoral, no Fórum Desembargador Edgard Simões, localizado a Avenida Dois de Julho esquina com a Rua Roberto Santos, de segunda a sexta-feira, das 08 às 14 horas.

Blog do Netto Maravilha

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